Eutanásia 2
Antes de abordar o caso de Terri Schiavo, importa tecer algumas considerações iniciais que ajudarão a definir os termos utilizados neste post e em posts posteriores. O termo eutanásia presta-se a várias interpretações. A eutanásia é comummente subdividida em dois tipos: eutanásia activa e eutanásia passiva. Esta última é interpretada como suspensão ou supressão da prestação de cuidado médico que assegura a manutenção da vida do paciente. Na eutanásia passiva a vida é mantida por meios artificiais e a suspensão da utilização desses meios resultará numa morte dita natural. Por isso, há quem considere que a eutanásia passiva não constitui uma verdadeira forma de eutanásia.
Na eutanásia activa a vida mantém-se de forma natural e a morte resultará de uma acção directa perpetrada por terceiros. Implica claramente uma acção deliberada e directa que resultará na morte do paciente. Aliás, para que a utilização do termo eutanásia esteja correcta, a intenção da acção ou da omissão é sempre causar a morte. A acção ou omissão tem também de estar sempre a cargo de terceiros e nunca do próprio. No caso de se facultar a informação, a orientação e os meios necessários a uma pessoa para que ela se possa matar, sabendo que será essa a utilização dada à informação e aos meios disponibilizados, estamos, então, a falar de suicídio assistido e não de eutanásia.
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