Primeiro-ministro para umas coisas mas não para outras
Depois de ler isto, fui procurar a Constituição que tenho lá por casa e, se as revisões posteriores a 1997 não alteraram a sua redacção, o ponto 5 do artigo 186 reza assim:
Artigo 186.º (Início e cessação de funções)
(...)
5. Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
1 Comments:
A Constituição "é que manda".
Está tudo dito, apesar da boa vontade do ministro António Mexia.
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