Reinserção social
Autoridades alemãs planeiam construir prisão adaptada para idosos
A Alemanha planeia começar a construir, brevemente o primeiro estabelecimento prisional da Europa desenhado especificamente para albergar detidos da terceira idade.
A medida surge numa altura em que o número de detidos idosos tem vindo a crescer. Desde 1995, o número de criminosos com mais de 60 anos inseridos no sistema prisional alemão aumentou 28%. Só nos últimos dias, três assaltantes com idades de 63, 72 e 74 anos foram detidos, depois de 30 anos de carreira.
A cadeia para reformados terá celas com capacidade albergar andarilhos e cadeiras de rodas. As instalações serão também equipadas com um spa e sessões de fisioterapia. Todas as camas e instalações sanitárias terão corrimões de apoio, e haverá uma equipa de enfermeiros de serviço 24 horas por dia, prestando cuidados continuados de saúde.
De acordo com uma porta-voz do ministério da Justiça, Jutta Rosendahl, a ideia surge porque actualmente o país «não tem instalações adequadas para detidos idosos». «Os reformados não precisam de salas de musculação ou formação profissional. Precisam de aconselhamento sobre o que fazer com o tempo livre, para não reincidirem no crime», acrescentou.
A dimensão da reinserção social, tantas vezes desprezada nos sistemas prisionais, parece assumir neste caso uma clara preocupação das autoridades alemãs. Evidentemente, os serviços prisionais cumprem uma função reparadora e tranquilizadora para a sociedade em geral. Ao privar o criminoso da sua liberdade, o sistema prisional permite que a sociedade se sinta justiçada através do castigo aplicado, ao mesmo tempo que transmite uma sensação de segurança pela separação entre cidadãos cumpridores e prevaricadores.
O que ficou escrito acima indica a maior preponderância da sociedade para encarar a prisão como local de punição, o que se vem a traduzir numa orientação política em conformidade. É muito pouco provável que as entidades que tutelam este sistema estejam dispostas a pagar o preço político de implementar verdadeiras condições de reinserção social. No entanto, os índices de reincidência criminal levam a reconsiderar esta estratégia. O custo social, e até económico, da reincidência criminal pode perfeitamente tornar viável uma forma alternativa de conceber o sistema prisional.
Desta forma, o sistema prisional deve apostar no reforço da sua função reintegradora, proporcionando condições que constituam hipóteses exequíveis para os reclusos. Daqui decorrem custos bastante acrescidos, mas que poderão ser amplamente compensados pelo que se ganha com a participação de um cidadão plenamente integrado na sociedade e pelo que se poupa no sistema judicial e prisional com os indivíduos que se vêem cronicamente envolvidos neste ciclo.
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