sexta-feira, julho 01, 2005

A pena de morte

À semelhança do que se passa com o debate sobre o aborto, um outro tema onde se ouve com frequência uma má argumentação a favor de uma boa causa é a pena de morte. Um dos argumentos mais comuns entre os que se assumem contra a pena de morte é a associação entre a falibilidade da justiça e a irreversibilidade da sentença. Do ponto de vista prático, é um argumento inabalável. Não só se sabe que o erro é inerente à humanidade como, uma vez consumada a sentença, obviamente, torna-se impossível corrigi-la. Pode discutir-se, por exemplo, de que forma se consegue reaver os anos passados em clausura, mas é igualmente evidente que para a pena de morte não se encontra qualquer solução restitutiva, por mais insatisfatória que seja.
No entanto, este raciocínio não recusa a pena de morte em si. Pelo contrário, implicitamente, admite a justiça da sua aplicação. O argumento da irreversibilidade das consequências em caso de erro somente coloca em causa a exequibilidade de sistemas criminais e judiciais perfeitos. Caso fosse possível conceber tais sistemas, o argumento para a recusa da aplicação da pena de morte deixaria de ter peso. Na improvável hipótese de alguma vez ser possível erradicar a dúvida da acção humana, uma argumentação nesta linha não se mostraria capaz de rebater convenientemente a pena de morte.
A argumentação para recusar a pena de morte tem de partir de uma questão de princípios. A pena de morte deve ser renegada pela sua essência. Sobretudo, porque representa uma sentença desumana que não se adequa aos princípios orientadores de uma sociedade moderna de tradição democrática nem se coaduna com o respeito pelos direitos humanos. Recusar a inclusão desta sentença no sistema judicial é assumir conscientemente que o Estado, enquanto representante da sociedade, não sanciona o homicídio e esta é a melhor garantia de autoridade moral para o poder continuar a punir.

2 Comments:

At 8:04 da manhã, Blogger timshel said...

Aqui já estou absolutamente de acordo.

 
At 10:52 da manhã, Blogger Miguel Silva said...

Caro Raul
As penas devem ser sempre proporcionais à ofensa que o crime provoca. Mas, se isto é garantido, quem é que decide o que é a proporção correcta? Também julgo que para alguns crimes a legislação portuguesa é branda, mas não sei muito bem a partir de quantos anos na cadeia se pode dizer que uma pessoa se arrepende dos seus actos.

 

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